quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Cláudia e vice são afastados; Francisco José assume prefeitura

Francisco e Cláudia: mudança de comando no TRE
ENFIM, O TRE


Mossoró poderá ter eleições suplementares por volta de março de 2014, para prefeito e vice. Essa é uma estimativa consistente, a partir da decisão de hoje do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por 3 x 1, que manteve cassação de prefeita e vice, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

O acórdão (registro oficial da decisão do colegiado) determina “a imediata posse” do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD). Será chefe do Executivo interino até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições.

Pela legislação, as medidas para novo pleito devem cumprir burocracia no curso de três meses contínuos, sendo o último para realização de campanha e pleito.

Como o Blog narrou em postagens mais abaixo, três julgadores votaram pela manutenção da sentença de primeiro grau, do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior.

Eduardo Guimarães (relator do processo 313-75), Nilson Cavalcanti e Arthur Cortez ratificaram cassação.

Eduardo tinha dado seu voto em plenário no dia 7 de novembro. Mas Carlo Virgílio pediu vista do processo durante aquela sessão e só hoje o julgamento foi retomado com seu voto.

Suspeição
Virgílio divergiu de Eduardo, sendo favorável à permanência de Cláudia e Wellington. Foi o primeiro a votar hoje, seguido por Nilson Cavalcanti e Arthur Cortez.

João Batista Rebouças e Gustavo Smith alegaram suspeição, não votando. O presidente Amílcar Maia não precisou dar voto de desempate.

A propósito, Amílcar ainda criticou a corte por estar arrastando a decisão há tanto tempo.

Esse é apenas um dos dez processos-recursos de cassação da prefeita e vice, que já foram afastados três vezes da municipalidade, em sentenças de primeiro grau.

Com o acórdão, Cláudia e Wellington não extinguem o direito à nova tentativa de reviravolta no caso. Podem e devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
VEJA SÍNTESE DO ACÓRDÃO – os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares de continência, litispendência, carência de ação e impossibilidade jurídica do pedido de cassação do diploma após a diplomação, bem como a de ausência do pressuposto da singularidade do recurso; no mérito, por maioria de votos, em harmonia com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho para manter a sentença recorrida por todos os seus fundamentos, bem como determinar que seja comunicada a decisão deste Tribunal ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para imediato cumprimento, dando posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de Prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no aludido Município, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Vencido, quanto ao mérito, o Juiz Carlo Virgílio, que dava provimento ao recurso para julgar improcedente a representação proposta pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Gustavo Smith acusaram suspeição para atuar no presente feito.
Os cassados e afastados tentarão obter liminar que  lhes devolva à prefeitura, provisoriamente.

O recurso chegará às mãos de um dos integrantes do TSE, que tomará decisão de forma isolada (monocrática).

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte, quando à cassação de prefeito e vice de Ielmo Marinho.

Ele determinou o retorno aos cargos de Bruno Patriota (PSD) e o vice Francenilson Alexandre dos Santos (PT), até julgamento final da matéria. Foram cassados pelo TRE/RN no dia 5 de novembro.

No dia 11 de novembro, o presidente da Câmara Municipal - José Roberto Mesquita (PTB), assumiu provisoriamente a prefeitura.

Gilmar Mendes sustentou em seu despacho que o TRE “não indicou elementos de provas que apontassem com segurança o uso promocional daquele evento em benefício de determinada candidatura (…)”.

Com a posse de Francisco José Júnior na Prefeitura de Mossoró, o vice-presidente da Câmara Municipal, Alex Moacir (PMDB), assume a presidência da Casa. Já a suplente Cícera Nogueira (PSD) será convocada outra vez para ocupar o espaço vago com a saída de Francisco José Júnior.
 
Fonte: Blog do Carlos Santos
 

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