segunda-feira, 18 de novembro de 2013

OAB afirma que prisão de Genoíno em regime fechado é ilegal

Direito Brasileiro assegura prisão domiciliar para presos com graves problemas de saúde
Da Agência Brasil

Brasília – O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Wadih Damous, disse hoje (18), que a prisão do ex-presidente do PT José Genoino, em regime fechado, é ilegal. 

Genoino apresentou-se à Polícia Federal no sábado (16), em São Paulo, e foi transferido para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. Ele foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a uma pena inicial de quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.

Segundo o presidente, a manutenção de Genoino no regime fechado configura “uma ilegalidade e uma arbitrariedade”. “É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos”, observou Damous.

A defesa do ex-presidente do PT pediu ontem (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,  que a pena de  Genoino seja cumprida em casa. Ele teve uma crime de hipertensão durante o voo que fez a transferência para Brasília de 11 condenados no processo do mensalão e foi atendido por um médico particular quando chegou à Papuda. Em julho, Genoino passou por uma cirurgia para dissecção da aorta. O pedido de prisão domiciliar foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para parecer do procurador-geral, Rodrigo Janot.

NOTA DO BLOG:
A posição adotada pela OAB, reflete a defesa sempre intransigente dos direitos humanos e, acima de tudo, o direito e o respeito ao cidadão, independentemente do crime que haja cometido.

Este blogueiro comunga da mesma posição tomada pela Ordem dos Advogados do Brasil.  É como aquele velho ditado popular... Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.  Nesse momento, não está em discussão o crime cometido pelo condenado (José Genoino), nem tampouco se a condenação foi justa ou injusta.  O que está em jogo é a saúde de um cidadão que precisa ter o seu direito assegurado pela própria justiça que o condenou.  Primeiro, o direito a ser assistido condignamente.  Segundo, o direito à prisão domiciliar, em razão de seu problema de saúde.

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