Prefeita Cláudia Regina |
IMPROCEDENTE
A
juíza titular da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira,
absolveu a prefeita Cláudia Regina (DEM) em processo de cassação
solicitado pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz.
O
processo em questão trata do uso de propagandas do Governo do Estado
como forma de promover a candidatura de Cláudia Regina como os discursos
da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) em comícios afirmando que com a
sua candidata eleita seriam feitas parcerias e a circulação de um carro
de som pela cidade associando obras do governo à candidata.
A defesa de Cláudia admitiu a propaganda, mas argumentou que não havia conduta vedada nas ações.
O
mesmo entendimento teve o Ministério Público, que em parecer sugeriu a
absolvição de Cláudia Regina deste processo, evocando o artigo 73,
inciso I, do Código Eleitoral, que exige o uso de um bem público em
favor de uma candidatura para cassá-la.
A
magistrada acompanhou a posição do parquet. "Isto posto, com
conformidade com o opinamento ministerial, julgo IMPROCEDENTE a
representação formulada pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais
Feliz, por compreender que os fatos apurados não configuram infração à
Lei Eleitoral, nos termos da motivação e fundamentação supra", concluiu.
Os advogados da coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz anunciaram que vão recorrer.
BALANÇO
No
quadro dos processos contra a prefeita Cláudia Regina (DEM) ela tem essa
absolvição e duas cassações. As duas cassações foram decididas em
primeira instância. No dia 1° de março ela foi cassada por abuso de
poder político que incluiu a excessiva agenda política de Rosalba em
Mossoró e a tentativa de manipular os moradores do conjunto Santa
Delmira por causa da ameaça de tomada das casas feita pelo Governo do
Estado. Em 21 de junho, ela foi cassada por abuso de poder econômico,
político e midiático. As duas sentenças foram proferidas pelo juiz
Herval Sampaio Júnior.
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