segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Juiz eleitoral inocenta prefeito e vice de Upanema e extingue processo

SEM PROVAS
O juiz eleitoral da 49a. Zona Eleitoral, Edino Jales de Almeida Júnior, julgou improcedente e extinguiu processo de pedido de Cassação de Diploma do prefeito e vice-prefeito de Upanema, Luiz Jairo e Juninho, respectivamente movido pela Coligação “Upanema no Rumo Certo”, que alegou Abuso de Poder de Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio por parte da Coligação “A Força da União”.

O Juiz Eleitoral destacou que os documentos apreendidos e apontados como provas não comprovam a distribuição ou promessa de qualquer benefício a eleitores em troca de voto pela Coligação “A Força da União”.

Asseverou ainda que as anotações constantes nas agendas apreendidas não são capazes provar a captação ilícita de sufrágio pois, ainda que se entenda aptas a demonstrar a distribuição de qualquer bem ou valor, o que não se reconhece, não indicam temporalmente quando estes atos teriam ocorrido, tampouco que se deram mediante a exigência do voto ou com o intuito de obtê-lo.

“No presente caso, não há qualquer prova de que os Representados, ainda que indiretamente ou por prepostos, tenham, no período compreendido entre o registro de candidatura e o dia da eleição, doado, oferecido, prometido, ou entregue, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”, acrescentou o magistrado na sentença.

Edino Jales de Almeida Júnior observou ainda que no presente caso não se pode entender como cabais e conclusivas, as supostas provas de captação ilícita de sufrágio apresentadas pelo Douto Órgão Ministerial, tampouco há qualquer comprovação da participação do candidato na conduta ilícita, ainda que de forma indireta ou por preposto,ou, ainda, do consentimento, da anuência, do conhecimento ou mesmo da ciência dos fatos que teriam resultado na prática do ilícito eleitoral.


Fonte: Assessoria Prefeitura de Upanema

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