Juiz Homero Lechner |
INCOMPATIBILIDADE PARA O CARGO
O juiz Homero Lechner, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal,
condenou um conselheiro tutelar à perda da função e decretou a
incompatibilidade dele para o exercício de cargo, emprego ou função
pública no Município de Natal pelo período de três anos.
Na ação, o Ministério Público Estadual acusou Kellington Gama da Cruz, entre outras coisas, de valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem e exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas.
Na ação, o Ministério Público Estadual acusou Kellington Gama da Cruz, entre outras coisas, de valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem e exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas.
O magistrado determinou ainda a imediata devolução e entrega dos bens
pertencentes ao Conselho Tutelar, que porventura estiverem sob sua
responsabilidade, sob pena de se apurar responsabilidades penais,
administrativas e cíveis.
De acordo com os autos do processo, o então conselheiro tutelar
recolheu máquinas caça-níqueis, valendo-se da função para tirar proveito
próprio, além de exceder no exercício da função, abusando de suas
atribuições específicas. Além disso, a Promotoria da Infância e
Juventude alegou que Kellington Gama da Cruz respondera a processo
administrativo onde apurava-se outra conduta irregular que consistia no
abastecimento de veículo particular usando de recursos públicos,
destinados à abastecer a frota utilizada a serviço da administração. Tal
procedimento administrativo acarretou ao requerido a suspensão de suas
funções, sem remuneração, pelo período de 15 dias.
“Entendo que a atuação do conselheiro tutelar em testilha, agride o bom
nome da administração à qual ele faz parte, sendo que nas condutas
então apuradas, agiu visando seu próprio interesse, procurando
satisfazer seus desígnios colocando-se em confronto com a legislação
pertinente e demais princípios inerentes à administração pública”,
destacou o juiz Homero Lechner.
(Processo nº 0116144-42.2011.8.20.000)
(Processo nº 0116144-42.2011.8.20.000)
Fonte: Site do TJ/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente