sábado, 8 de junho de 2013

Ação do MP Eleitoral aponta que empresário doou mais de R$ 2 milhões em campanha

Empresário Edvaldo Fagundes
RELAÇÕES SUSPEITAS

As relações entre a prefeita Cláudia Regina (DEM) e o empresário Edvaldo Fagundes não passaram despercebidas para o Ministério Público Eleitoral.

Estima-se que o empresário, que teve mais de R$ 212 milhões em bens bloqueados por irregularidades denunciadas pela Fazenda Nacional, teria doado mais de R$ 2 milhões à campanha demista. O assunto veio à tona ontem em reportagem do O Jornal de Hoje.

Conforme a reportagem, o montante foi contabilizado com cessão de helicóptero, 20 caminhonetes Hilux, sistemas de som, mão de obra, combustível e dinheiro.

O detalhe é que os 20 automóveis são da Empresa Henrique Lage Salineira, uma das empresas do Grupo Líder com bens bloqueados pela Justiça Federal. "Fazendo um paralelo entre tais gastos, referentes à locação de veículos, a empresa Henrique Lage Salineira do Nordeste teria um gasto na doação, que deveria ser informado no contrato, em valor, aproximadamente, 30 vezes maior!", disse a promotora Ana Ximenes ao O Jornal de Hoje.

As constatações do Ministério Público levaram as promotoras Ana Ximenes e Karini Crispin a entrarem com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a cassação da prefeita Cláudia Regina e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB). O processo tramita na 34ª Zona Eleitoral, ainda sem previsão de julgamento.

O principal argumento da ação é de que há uma teia de irregularidades nas doações de Edvaldo. "A conduta de que se afasta da regulamentação disposta acerca do financiamento de campanha, como a do feito sob enfoque, é grave, revelando, consequentemente, que a campanha se desenvolveu por caminhos tortuosos, obscuros. 
 
Promotora Ana Ximenes
Invitável aferir que o mandato assim conquistado é ilegítimo. Pelo fruto se conhece a árvore. Desta feita, se a campanha é alimentada com recursos em período vedado expressamente, como é o caso sob enfoque, ela mesma acaba por se contaminar, tornando-se ilícita. Não se conclui que o mandato dos representados é lícito se a campanha não assim o foi, 'pois a árvore malsã não produz senão frutos doentios", argumentou o Ministério Público na ação.

LEMBRANDO
Na quarta-feira a juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, decidiu bloquear os bens de 32 empresas, Edvaldo Fagundes e mais 28 pessoas que teriam sido usadas por ele como "laranjas".

Fonte: O Mossoroense
 

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