Vereadora Elizângela e Aldo Araújo |
RECURSO NEGADO
O TRE/RN publicou na última sexta-feira, o Acórdão do Pleno do colegiado, que rejeitou à unanimidade, os Recursos interpostos pelo vereador cassado, Odelmo de Moura Rodrigues e pelo candidato a vereador não eleito, João Wallace da Silva, para manter a sentença do juiz eleitoral da cidade do Assu, e, consequentemente, manter no cargo de vereadora a 1ª suplente, Maria Elizângela (PSD).
Veja, abaixo, trecho do Acórdão:
Tendo sido determinada na sentença a cassação do registro de candidatura do candidato após a realização do pleito, deve incidir a regra prevista no artigo 175, §4º, do Código Eleitoral, levando a que os votos a ele conferidos sejam computados para a respectiva legenda partidária.
Desprovimento dos recursos para manter a sentença em todos os seus termos.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em transferir para o mérito a análise da preliminar de nulidade de prova suscitada por ocasião da sustentação oral pelo advogado dos recorrentes; no mérito, pela mesma votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Odelmo de Moura Rodrigues para manter a sentença que o condenou às penas do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, bem como em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por João Wallace da Silva, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão.
Natal(RN), 09 de abril de 2013.
JUIZ JAILSOM LEANDRO DE SOUSA - RELATOR
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A vereadora Maria Elizângela recebe nossa assessoria no processo eleitoral em epígrafe.
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