GUERRA JURÍDICA
O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de amanhã, dia 12 (publicado hoje, 11), publicou sentenças do juiz eleitoral Pedro Cordeiro Júnior, referentes às eleições suplementares de 7 de abril em Serra do Mel
Nos processos de registro de candidaturas, tanto de Fabinho/Erivaneide, quanto de Dona Francisca/Ceicinha, foram apresentados pedidos de impugnação das candidaturas.
Quais os fundamentos utilizados de parte a parte?
No pedido de impugnação da candidatura de Fabinho, a Coligação "A mudança é pra valer; essa mudança inclui você", encabeçada pelo PT, argumentou que Fabinho não poderia ser candidato, pelo fato de já haver sido eleito para o cargo de Vereador e estaria inelegível por força do Art. 88, do Código Eleitoral.
Já no pedido de impugnação da candidatura de Dona Francisca, a alegação é de analfabetismo, que tem embasamento no Art. 14, da Constituição Federal.
O que alegou o Magistrado para indeferir os pedidos de impugnação?
Na ação contra Fabinho (PMDB), o juiz alega que não há impedimento à nova candidatura, eis que trata-se de uma eleição suplementar e, portanto, de características especiais.
Quanto à ação contra Dona Francisca (PT), Pedro Cordeiro alega que a candidata juntou declaração de escolaridade, expedido por órgão oficial, além de ter entregue declaração feita 'de próprio punho' e, até que prove o contrário, a mesma é alfabetizada.
Agora, é esperar os próximos capítulos dessa nova "novela".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente