segunda-feira, 11 de março de 2013

Serra do Mel: Coligações pedem impugnações mútuas de registro de candidatura


GUERRA JURÍDICA

O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de amanhã, dia 12 (publicado hoje, 11), publicou sentenças do juiz eleitoral Pedro Cordeiro Júnior, referentes às eleições suplementares de 7 de abril em Serra do Mel

Nos processos de registro de candidaturas, tanto de Fabinho/Erivaneide, quanto de Dona Francisca/Ceicinha, foram apresentados pedidos de impugnação das candidaturas.

Quais os fundamentos utilizados de parte a parte?

No pedido de impugnação da candidatura de Fabinho, a Coligação "A mudança é pra valer; essa mudança inclui você", encabeçada pelo PT, argumentou que Fabinho não poderia ser candidato, pelo fato de já haver sido eleito para o cargo de Vereador e estaria inelegível por força do Art. 88, do Código Eleitoral.

Já no pedido de impugnação da candidatura de Dona Francisca, a alegação é de analfabetismo, que tem embasamento no Art. 14, da Constituição Federal.

O que alegou o Magistrado para indeferir os pedidos de impugnação?

Na ação contra Fabinho (PMDB), o juiz alega que não há impedimento à nova candidatura, eis que trata-se de uma eleição suplementar e, portanto, de características especiais.

Quanto à ação contra Dona Francisca (PT), Pedro Cordeiro alega que a candidata juntou declaração de escolaridade, expedido por órgão oficial, além de ter entregue declaração feita 'de próprio punho' e, até que prove o contrário, a mesma é alfabetizada.

Agora, é esperar os próximos capítulos dessa nova "novela".


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