Deputado Hernano Morais (PMDB) |
PROPÍCIO
De
autoria do deputado Hermano Morais (PMDB) está tramitando na Assembleia
Legislativa um Projeto de Lei que autoriza o parcelamento dos débitos
decorrentes da aplicação de multas por infrações ao Código Nacional de Trânsito
para veículos licenciados no Rio Grande do Norte.
O
parcelamento se refere às multas emitidas na esfera de competência da
autoridade de trânsito estadual. O pagamento dos débitos poderá ser efetuado em
até três parcelas mensais e sucessivas. De acordo ainda com artigo do Projeto,
se houver inadimplência superior a 30 dias de alguma das parcelas, o benefício
será suspenso e o cidadão ou cidadã ficará impedido de fazer novo parcelamento
sobre o objetivo do acordo firmado.
“As
campanhas educativas, constantemente realizadas, se verifica uma grande redução
do número de vítimas no trânsito. Por outro lado, o rigor na fiscalização
provoca um aumento significativo nas multas aplicadas por infrações ao Código
Nacional de Trânsito, multas que por seus valores relativamente altos, deixam
de ser pagas pelos infratores, especialmente quando se verifica
cumulatividade”, justifica o autor do Projeto de Lei.
Segundo
Hermano, o poder público não pode se abster ao dever de cobrar o pagamento das
multas, pois estaria alimentando a impunidade. No entanto, precisa ser sensível
à situação econômica da população e criar meios para que aqueles que venham a
cometer algum tipo de infração possam ter condições de arcar com a despesa por
ela acarretada.
“O
Projeto de Lei visa regularizar a situação de milhares de pessoas e garantir ao
poder público o recebimento dos recursos oriundos das infrações de trânsito
cometidas em nosso Estado. Vale salientar o bom exemplo da eficácia do
parcelamento é o imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,
que pode ser dividido em três parcelas iguais e consecutivas e conta com alto
índice de adimplência”, afirmou.
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