terça-feira, 5 de março de 2013

Juiz Pedro Cordeiro Júnior suspende cassação da prefeita Cláudia Regina

Juiz Pedro Cordeiro Júnior
SEM EFEITO

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, titular da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, tornou sem efeito imediato a sentença que cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), assinada no último final de semana pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral.

Na decisão, Pedro Cordeiro acatou - parcialmente - o embargo de declaração, com pedido de nulidade do processo, ajuizado pelos advogados de defesa, sob argumento de que existem falhas tanto na construção da peça processual, quanto na decisão de José Herval. Primeiro, o juiz suspendeu a decisão condenatória, para depois julgar o mérito.

Uma das falhas, segundo os advogados Humberto Fernandes e Emanuel Antas, foi a não citação para defesa da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), já que ela é citada como personagem principal de suposta prática de abuso de poder econômico em prol dos candidatos vitoriosos, como alegou os demandantes.
“Se a governadora foi acusada, ela teria que ser citada para apresentar defesa. Como é que algúem é acusado e não tem o direito de se defender? Esse direito foi negado à governadora, por isso, a fragilidade do processo, que apresenta outras falhas”, disse Humberto Fernandes, em contato com o blog.
Além de suspender o efeito imediato da decisão de Herval, o juiz Pedro Cordeiro abriu prazo de três dias para a coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, da candidata derrotada Larissa Rosado (PSB), autora do processo, se manifestar a respeito do pedido de nulidade do processo.
Após receber essa fase, Pedro Cordeiro julgará o mérito do embargo de declaração, podendo decidir por dá continuidade ou encerrar o processo. É mais um capítulo do embate jurídico-eleitoral.

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