Juiz Pedro Cordeiro Júnior |
MENOS UMA PARA CLÁUDIA
O juiz Pedro
Cordeiro Junior, 33ª Zona Eleitoral, absolveu a ex-prefeita Maria de Fátima
Rosado Nogueira e a prefeita Claudia Regina Freire de Azevedo e o
vice-prefeito Wellington de Carvalho Costa Filho da acusação de uso da
‘máquina’ pública na eleição de 2012.
A
representação eleitoral foi formulada pela Coligação Frente Popular Mossoró
Mais Feliz, liderado pela então candidata a prefeita Larissa Rosado (deputada
estadual-PSB), pedindo aplicação de multas e principalmente a cassação do
registro de Claudia Regina e Wellington Filho.
O documento
aponta que a então prefeita Fafá Rosado, de forma generalizada, utilizou-se da
máquina administrativa, em favor de Claudia Regina e Wellington Filho (na época
candidatos a prefeito e vice de Mossoró), quebrando a isonomia e o equilíbrio
do pleito.
Prefeita Cláudia Regina |
Destacou que
em várias outras estariam sendo realizadas como propósito de beneficiá-los.
Reclamou ainda que houve exposição à população de uma obra custeada com
recursos públicos localizadas em locais onde aconteceram movimentações
politicas.
A então
prefeita Fafá Rosado se defendeu no processo e mostrou provas que contrariam as
acusações da coligação liderada por Larissa Rosado. Já os advogados da
Coligação Força do Povo, de Cláudia Regina e Wellington Filho também
apresentaram provas contundentes.
Diante das
informações dos dois lados, o juiz Pedro Cordeiro Junior escreveu:
“Por tais considerações, em dissonância com o parecer Ministerial, julgo improcedente a representação formulada pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz em face de Maria de Fátima Rosado Nogueira, Coligação Força do Povo, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, nos termos da fundamentação.”
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