terça-feira, 26 de março de 2013

Em dissonância com o Ministério Público, Juiz Pedro Cordeiro absolve Cláudia Regina em mais uma Ação

Juiz Pedro Cordeiro Júnior

MENOS UMA PARA CLÁUDIA

O juiz Pedro Cordeiro Junior, 33ª Zona Eleitoral, absolveu a ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira e a prefeita Claudia Regina Freire de Azevedo e o vice-prefeito Wellington de Carvalho Costa Filho da acusação de uso da ‘máquina’ pública na eleição de 2012.

A representação eleitoral foi formulada pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, liderado pela então candidata a prefeita Larissa Rosado (deputada estadual-PSB), pedindo aplicação de multas e principalmente a cassação do registro de Claudia Regina e Wellington Filho.

O documento aponta que a então prefeita Fafá Rosado, de forma generalizada, utilizou-se da máquina administrativa, em favor de Claudia Regina e Wellington Filho (na época candidatos a prefeito e vice de Mossoró), quebrando a isonomia e o equilíbrio do pleito.


Prefeita Cláudia Regina
Destacou que em várias outras estariam sendo realizadas como propósito de beneficiá-los. Reclamou ainda que houve exposição à população de uma obra custeada com recursos públicos localizadas em locais onde aconteceram movimentações politicas.

A então prefeita Fafá Rosado se defendeu no processo e mostrou provas que contrariam as acusações da coligação liderada por Larissa Rosado. Já os advogados da Coligação Força do Povo, de Cláudia Regina e Wellington Filho também apresentaram provas contundentes.

Diante das informações dos dois lados, o juiz Pedro Cordeiro Junior escreveu:

“Por tais considerações, em dissonância com o parecer Ministerial, julgo improcedente a representação formulada pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz em face de Maria de Fátima Rosado Nogueira, Coligação Força do Povo, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, nos termos da fundamentação.”

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