O ex-prefeito do município de Santana do Seridó, Iranildo Pereira de Azevedo, deverá restituir aos cofres municipais a importância de R$ 10.800,00.
O corpo instrutivo do tce/rn entendeu incoerente a utilização de recursos públicos para custear festividades em período onde restou decretado estado de emergência em razão da seca. Diante da irregularidade, o ex-gestor foi mulgado em R$ 6.000,00 por descumprimento das exigências da Resolução nº 022/2011-TCE, notadamente quando se refere a composição, elaboração e organização da despesa pública.
De acordo com o parecer da conselheira-relatora Adélia Sales, a prefeitura pagou valores de R$ 7.500,00 e R$ 3.300,00 aos senhores Álvaro Dantas de Araújo e Gilson Pereira de Castro, respectivamente, por serviços não comprovados.
"Impossibilitado verficar o alcance do interesse público, sendo bastante reportar a Súmula nº 22 - TCE, para ratificação de irregularidade de cunho material ensejadora de restituição integral do valor empregado", justifica.
O colegiado também aprovou multa de 30% sobre o valor do débito e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
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