Ministra Carmen Lúcia |
MANTIDA
A Ministra
Carmen Lúcia indeferiu o
requerimento de Medida Liminar mantendo a decisão do TRE - Tribunal Regional
Eleitoral de cassar o mandato do parlamentar tucano acusado de compra de
votos na última eleição.
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A Ação
Cautelar, com requerimento de liminar ajuizada pelo PSDB, fez com que o 1º
suplente José Adécio Costa, do DEM, assumisse o mandato. Em fevereiro de 2012 a
Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), proposta contra o deputado
estadual, Dibson Antonio Bezerra Nasser, chegou ao Tribunal Regional Eleitoral.
No época, o juiz eleitoral Jailson Leandro julgou procedente o pedido para
cassar o mandato do deputado do PSDB e declará-lo inelegível por três anos a
partir das eleições de 2010.
Segundo a
ação, o pedido de cassação do mandato eletivo bem como a declaração de
inelegibilidade do deputado Dibson Nasser foi motivado por irregularidades
ocorridas durante a campanha, como indícios de concessão de benefícios
previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca, doações de
recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da
Câmara Municipal de Natal (CMN), onde o pai do deputado exercia o cargo de
presidente daquela Casa Legislativa, além de doações vultosas para a campanha
por empresas que venceram licitações na Câmara Municipal de Natal, com como a
prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas
contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.
Na edição do
dia 4 de janeiro do Diário Oficial do Estado (DOE), a Assembleia Legislativa,
por meio do presidente Ricardo Motta (PMN), publicou o decreto que determinou a
perda do mandato do tucano. José Adécio, do DEM, deverá substituí-lo no cargo.
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