sábado, 5 de janeiro de 2013

Agora é Lei: Táxi de até sete lugares terá isenção do IPVA no RN.


Governadora Rosalba na solenidade realizadas na manhã desta sexta-feira
SANCIONADA

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) sancionou nesta sexta-feira (4) a alteração da Lei Estadual 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), destinada aos taxistas, para veículos com capacidade de até sete passageiros. Até então, a lei contemplava veículos de até cinco lugares.

A medida governamental beneficiará a população potiguar, sobretudo o setor de turismo do Estado, que passará a contar com veículos maiores e mais confortáveis, necessários para incrementar o setor turístico no Rio Grande do Norte.

A iniciativa do Governo do Rio Grande do Norte está de acordo com uma determinação da presidenta Dilma Rousseff, que estabeleceu em agosto de 2011, através do art. 2º da Lei Federal n.º 12.468, a definição do profissional taxista como sendo o proprietário de veículo automotor, com capacidade para até sete passageiros, que exerça o transporte remunerado de pessoas.
 
Fonte: Ascom/RN

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