quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

TCE/RN esclarece: Secretários Municipais têm direito a 13º e adicional de férias

PALAVRA DO TCE

Em sua penúltima sessão na Corte de Contas potiguar, o Conselheiro Presidente, Valério Mesquita presidiu a sessão que, dentre outros assuntos, respondeu a consulta do prefeito de São José de Mipibu, que questionou sobre a possibilidade do pagamento do décimo terceiro e adicional de férias a secretários municipais e ao prefeito e vice-prefeito.

No entendimento da Corte, a Constituição assegura o pagamento de décimo terceiro e adicional de férias aos secretários municipais.

O mesmo princípio não se aplica ao prefeito e ao vice-prefeito, "por se tratarem de agentes políticos com vínculo decorrente do mandato eletivo de natureza política e de caráter temporário com a Administração Pública, remunerados por subsídios em parcela única", disse o Conselheiro.


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