Procurador-geral de Justiça Manoel Onofre Neto |
LEGALIDADE
O procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, destaca
que a decisão do desembargador Amaury Moura é um marco no combate à
corrupção no poder público em todo Brasil; e reafirma que essa medida se
processou de forma totalmente legal e respeitando a Constituição
Federal.
Como ressaltou o cientista político da UFRN, José Antônio Spinelli,
em recente entrevista em um telejornal da Capital, “do ponto de vista
da democracia é algo (o afastamento) que acontece dentro dos parâmetros
da Constituição, dentro dos parâmetros jurídicos”. Ele enalteceu o
cuidado como a investigação foi conduzida e esclareceu que “do ponto de
vista institucional, as coisas estão seguindo com respeito à
Constituição e à democracia”; e não poderia ser diferente, pois essa é
uma das principais responsabilidades constitucionais do MP: a defesa da
democracia e da legalidade.
O Ministério Público reafirma a legalidade do processo e ressalta que
o afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma
investigação criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido
prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319,
inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática
de crime contra a administração pública pela investigada.
Nesse tipo de medida cautelar a urgência é elemento de legalidade
importantíssimo, em especial para evitar a continuidade ou a reiteração
da prática do delito sob investigação. Como já afirmado, a medida
requerida foi tomada pelo órgão do poder judiciário constitucionalmente
encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito criminal (art. 29,
inciso X da Constituição Federal). Ressalte-se, que o Des. Amaury Moura,
na condição de relator do processo, tem competência para deferir a
medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público (art. 2º da
Lei nº 8.038/90).
“O Ministério Público sempre conduz suas investigações de maneira
responsável e respeitando a legislação. Os únicos fatores que interferem
na atuação do MP são de ordem técnica. Realizamos uma análise
criteriosa e responsável de todas as provas e indícios colhidos durante a
Operação Assepsia; e em momento nenhum houve qualquer intenção política
por trás das ações do MP”, afirma Manoel Onofre.
“Reitero que nossas únicas motivações são a garantia de preservação
dos interesses da população e a busca por uma gestão pública idônea,
baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal e
imprescindíveis de serem observados rigorosamente por qualquer gestor
público. E não mediremos esforços nessa luta, seja qual for o gestor ou
partido político envolvido; pois nosso compromisso é com a sociedade e
com as leis do nosso país”, finaliza o Procurador-Geral de Justiça,
pontuando que “esse é um fato que não pode servir de base para
generalizações em relação à classe política”.
Contra-ponto
Em conta-partida, o advogado da prefeita Micarla de Souza, Paulo Lopo Saraiva, afirma que a decisão de afastar a prefeita foi arbitrária e inconstitucional, pois não deu a oportunidade de defasa da prefeita.
O advogado ajuizou medida junto ao TJ/RN, requerendo a suspensão do afastamento até que a prefeita se defenda da acusão do Ministério Público.
Contra-ponto
Em conta-partida, o advogado da prefeita Micarla de Souza, Paulo Lopo Saraiva, afirma que a decisão de afastar a prefeita foi arbitrária e inconstitucional, pois não deu a oportunidade de defasa da prefeita.
O advogado ajuizou medida junto ao TJ/RN, requerendo a suspensão do afastamento até que a prefeita se defenda da acusão do Ministério Público.
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