quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Diplomação dos Eleitos: Qual a importância deste ato no direito eleitoral?

HABILITAÇÃO AO MANDATO

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação (Glosário Eleitoral).
 
Enquanto parte do processo que compõe as eleições no Brasil, a diplomação é a última etapa da atuação da Justiça Eleitoral, encerrando-se, a partir dela, o processo eleitoral propriamente dito, consagrando aqueles que irão assumir os cargos públicos eletivos e, ainda, aqueles que terão a expectativa de assumi-los, no caso de vacância futura, como no caso dos suplentes de vereador, de deputado estadual, de deputado federal e de senador.

A diplomação ocorre após apurados os votos, conhecidos os eleitos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado emanado das urnas (Glosário Eleitoral), estando prevista no art. 215, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), devendo ser realizada perante a autoridade judiciária que foi responsável pela totalização dos resultados do pleito, sendo o Tribunal Superior Eleitoral - TSE o órgão competente para diplomar o presidente e vice-presidente eleitos, os Tribunais Regionais Eleitorais - TREs responsáveis pela diplomação do governador e vice-governador, senador, deputados federais e estaduais, e as Juntas Eleitorais o prefeito e vereadores.

Os eleitos e suplentes devem receber diplomas assinados pelo Presidente do Órgão da Justiça Eleitoral responsável pela diplomação, nos quais deverão constar o nome do  candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação sob a qual  concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral (art. 215, parágrafo único, do Código Eleitoral).

Fonte: novoeleitoral.com
 

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