O PSL, antigo partido do vereador Flávio Tácito, hoje no DEM, cassado
pelo TRE-RN por infidelidade partidária, não tem suplentes, uma vez que
todos os candidatos nas eleições de 2008 trocaram de legenda.
Flavinho saiu do PSL para o DEM, a exemplo do que fez a vereadora
Maria das Malhas, que também deve perder o mandato. Os outros foram para
o PTN (maioria) e PT do B.
O PRP, que se coligou com o PSL, e que poderia herdar a vaga no
legislativo mossoroense, perdeu a sua única candidata em 2008, Maria de
Fátima da Silva, que teve 120 votos.
Essa é uma situação nova para o legislativo e para o direito
eleitoral. O presidente da Câmara Municipal, Francisco José da Silveira
Júnior (PSD), não sabe como agir, uma vez que não há norma legal sobre
esse caso.
“Vou consultar a Justiça Eleitoral; procurar saber como agir,
pois não temos qualquer orientação legal sobre esse tema que é novo”,
afirma.
NOSSA OPINIÃO:
Apesar da celeuma, não vejo maiores problemas. Ora, a Câmara Municipal não é obrigada a convocar um suplente qualquer para assumir a vaga em aberto; pois, em assim agindo, o fará por mera vontade própria, mas sem embasamento legal. Se não há suplentes legais, qualquer outra convocação será ilegítima.
Não havendo um suplente legal, a Mesa Diretora fica desobrigada de convocar. Ademais, convenhamos; a Câmara Municipal, além de estar em final de legislatura, poderá perfeitamente manter suas funções com um vereador a menos. Esse desfalque, certamente não colocará em risco as atividades e o funcionamento do Poder Legislativo mossoroense.
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