DESCABIDA
O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, considerou improcedente, a primeira representação do Ministério Público Eleitoral contra pré-candidatos nas eleições 2012.
A Representação da promotora Karine Crispim, sugeria a realização de propaganda extemporânea, ou seja, fora de prazo, por parte da pré-candidata Cláudia Regina (DEM).
A ação tratava como propaganda eleitoral antecipada a publicação de uma foto da pré-candidata e de seu vice, no perfil de uma jovem na rede social facebook.
Em sua decisão, o juiz Herval Sampaio Júnior, entendeu que a publicaçpão da fotografia é de responsabilidade da proprietária do perfil e não da pré-candidata.
“Posto isso, julgo improcedente a
representação ministerial, devendo ser encaminhados à promotora os
documentos juntados na defesa a fim de que se apure a legalidade ou não
do ato mencionado em tal peça, tudo para que todas as pré-candidaturas
tenham igual tratamento”, sentenciou, o magistrado.
NOTA DO BLOG:
A promotora Karine Crispim, é a mesma que "recomendou" aos partidos políticos, em Seminário realizado pelo TRE, que os convencionais não usassem camisas nas cores dos seus respectivos partidos, pois caso ocorresse, ela (promotora) poderia interpretar como propaganda partidária antecipada.
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