INOVAÇÕES
O curso ministrado no final de semana pelo professor da UFRN e desembargador Federal do Tribunal Regional Federal, Francisco Barros Dias conseguiu atrair um bom público de advogados, servidores públicos e estudantes de direito, que tiveram a oportunidade de se atualizar sobre As Inovações Trazidas Pela Lei de Ficha Limpa.
Durante os dois dias do curso, realizado de 30 a 31 de março, os expectadores tiveram aulas de Direitos políticos (perda, suspenção e restabelecimento); Inelegibilidades e incompatibilidades, aspectos da Impugnação do Registro de Candidatura com os efeitos que resultam da decisão; Ação de Investigação Judicial Eleitoral – objeto e efeitos da sentença; Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral – objeto e efeitos da sentença; Impugnação Reg. Candidatura, AIJE, AIME e Irregularidade na propaganda; Lei Complementar n. 135/2010 – “Lei da Ficha Limpa”; Penalidades cumprimento e prazos da inelegibilidade. Aspectos polêmicos, atuais e constitucionais.
O curso ministrado no final de semana pelo professor da UFRN e desembargador Federal do Tribunal Regional Federal, Francisco Barros Dias conseguiu atrair um bom público de advogados, servidores públicos e estudantes de direito, que tiveram a oportunidade de se atualizar sobre As Inovações Trazidas Pela Lei de Ficha Limpa.
Durante os dois dias do curso, realizado de 30 a 31 de março, os expectadores tiveram aulas de Direitos políticos (perda, suspenção e restabelecimento); Inelegibilidades e incompatibilidades, aspectos da Impugnação do Registro de Candidatura com os efeitos que resultam da decisão; Ação de Investigação Judicial Eleitoral – objeto e efeitos da sentença; Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral – objeto e efeitos da sentença; Impugnação Reg. Candidatura, AIJE, AIME e Irregularidade na propaganda; Lei Complementar n. 135/2010 – “Lei da Ficha Limpa”; Penalidades cumprimento e prazos da inelegibilidade. Aspectos polêmicos, atuais e constitucionais.
Fonte: Site da OAB Mossoró
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Tive a grata satisfação em não somente participar do evento, mas de conhecer o Desembargador (Francisco Barros Dias); um homem extremamente simples, de uma modéstia de impressionar e um profundo conhecedor do direito e do tema ao qual se propôs a expor.
De parabéns o Dr. Welliton (Advogado), que intermediou a vinda a Mossoró do ilustre Desembargador, que, por sinal, é seu conterrâneo, de Olho D'água do Borges.
Quem esteve presente pôde adicionar conhecimentos importantíssimos sobre a chamada "Lei da Ficha Limpa". Valeu a pena; mesmo.
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