Alteração na lei eleitoral traz novidades para as eleições vindouras com relação à participação feminina nas listas de candidatos a vereador.
De acordo com a nova norma, o percentual de 30% de nomes femininos passa a ser de preenchimento obrigatório e não mais opcional, como nas eleições anteriores.
O dispositivo específico que trata das candidaturas de mulheres foi alterado em 2009, com a edição da lei 12.034, que alterou a Lei das Eleições. Isso já valeu para as eleições 2010, mas nas eleições municipais será a primeira vez que será colocada em prática.
Caso o partido ou coligação não disponha não disponha do número mínimo de 30% de nomes do sexo feminino, esse número deverá, obrigatoriamente ser adequado ao percentua máximo de 70% de nomes do sexo masculino.
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