terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei propõe eleição direta para Presidente da OAB

HUGONO VOTO

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2916/11, que determina a eleição direta do presidente e da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Se a proposta for aprovada e virar lei, os ocupantes desses cargos serão escolhidos pelos advogados regulamente inscritos na OAB e não mais pelos conselheiros federais da ordem.

Conforme as regras atuais, previstas no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei 8.906/94), a votação é secreta, sendo considerada eleita a chapa que obtém maioria simples dos votos dos conselheiros federais. Com exceção do candidato a presidente, os demais integrantes da chapa devem ser conselheiros federais eleitos.

Pela proposta, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a chapa deverá ser composta por candidatos a todos os cargos de diretoria e por dois advogados com inscrição principal em cada estado.

O projeto deixa claro na lei que também os conselheiros federais - integrantes das delegações de cada estado - serão eleitos pelo voto direto dos advogados inscritos na OAB.

A proposta determina ainda que o mandato em qualquer órgão da OAB se iniciará em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A legislação vigente estabelece o dia 1º de fevereiro como data de posse dos conselheiros, dos integrantes da diretoria do Conselho Federal e do presidente. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente