AGORA VALE
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada nas eleições deste ano. Ainda falta o posicionamento de quatro ministros, mas como seis deles já votaram a favor da norma – portanto a maioria -, a decisão já é conhecida mesmo antes do fim do julgamento. Isso se nenhum ministro mudar de opinião até o fim da sessão.
Votaram a favor da norma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Até o momento, apenas Dias Toffoli votou contra. O placar deve ficar em seis a um, já que Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso já se manifestaram contra em julgamentos anteriores.
Em tentativas anteriores de votar a Lei da Ficha Limpa, o julgamento havia terminado empatado porque faltava a nomeação do 11º ministro, vaga deixada por Ellen Gracie. Rosa Maria Weber desempatou a favor da constitucionalidade da norma.
Lewandowski acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa e discordou da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade.
O QUE O STF DECIDIU
- A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor;
- A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos;
- Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena;
- A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível;
- Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas;
- Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível;
- Quem vier a ser condenado por órgão colegiado ficará impedido de se candidatar a qualquer cargo eletivo.
O QUE O STF DECIDIU
- A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor;
- A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos;
- Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena;
- A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível;
- Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas;
- Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível;
- Quem vier a ser condenado por órgão colegiado ficará impedido de se candidatar a qualquer cargo eletivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente