Manoel Cândido (PT) |
A disputa eleitoral para prefeito no município de Serra do Mel poderá ter desdobramentos futuros com complicações para alguns atuais pré-candidatos.
Um deles é Manoel Cândido da Costa [PT], que no dia 13 de dezembro de 2010, em sessão extraordinária no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral [TRE-RN] julgou a prestação de contas, e, no caso de Manoel Cândido houve omissão do cumprimento do dever legal de apresentar a sua prestação de contas.
Este fato impedirá que Manoel Cândido possa registrar sua candidatura. Isso, levando-se em conta, que ficará impedido de receber o certificado de quitação eleitoral pelo tempo de duração do mandato para o qual concorreu, no caso de Manoel Cândido, ele disputou cadeira na Assembleia Legislativa.
A decisão da Corte, que no mesmo dia julgou mais 9 processos, ocorreu à unanimidade e em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Logo, é um fato que pela a aprovação da Lei Ficha Limpa, impede de Manoel Cândido ser candidato, já que a sua não prestação de contas foi julgada por um colegiado.
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NOTA DO BLOG:
Em notícia que corrobora a matéria acima, o blog "notíciasdoRN.com", postou a seguinte matéria em dezembro de 2010:
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Julgados dez processos referentes a contas da campanha de 2010
Na sessão extraordinária de hoje (13), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou dez processos que envolvem prestação de contas, sendo oito referentes a candidatos não eleitos que se omitiram do cumprimento do dever legal de apresentarem suas prestações, 1 sobre campanha de partido político e outro que foi entregue por candidato que ficou na suplência. Os processos foram relatados pelos juízes Marco Bruno Miranda Clementino, Ricardo Moura e pelo desembargador Saraiva Sobrinho.
Os candidatos que têm declaradas suas omissões, resultando em contas não prestadas, ficam impedidos de receber certificado de quitação eleitoral pelo tempo de duração do mandato para os quais concorreram, como foi o caso de oito deles que tiveram processos referentes a não prestação, julgados nesta segunda-feira pelo TRE. As decisões da Corte ocorreram à unanimidade em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, com base no art. 30, IV, da Lei das Eleições e o artigo 26, § 4º e § 5º, e o art. 41, I, da Resolução 23.217 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
CONTAS NÃO PRESTADAS
Candidatos com processos julgados pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Saraiva Sobrinho :
Manoel Cândido da Costa
Marciano Batista de Medeiros
Kerginaldo Bezerra de Lima
Fernando Sérgio de Macedo Caldas
Carlos Antônio dos Santos Dias
Paulo Frassati de Oliveira
Julgados pelo magistrado Ricardo Moura :
José de Oliveira Brandão
Francisca Linhares de Melo
Os candidatos foram notificados e não atenderam à convocação do Tribunal para a apresentação das contas, o que gera implicações civis e penais.
CONTAS APROVADAS
O juiz Marco Bruno relatou dois processos, votando pela aprovação da prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil (PC do B) alusivas à campanha de 2010 e a entregue pelo candidato que ficou na suplência de deputado estadual, José Adécio Costa.
A agremiação partidária não realizou movimentação financeira e na análise da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE, houve parecer técnico pela aprovação, seguido pela Procuradoria Regional Eleitoral.
José Adécio sanou falhas apontadas pela Coordenadoria, sendo o segundo parecer desta a favor da aprovação das contas do candidato.
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