Também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou através da Resolução Nº 23.364, a divulgação de enquetes e sondagens para as eleições de prefeito e vereador em todo Brasil. De acordo com o Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
Mas, o § 1º do Art. 2º é claro: Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. E o § 2º - A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
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