O Tribunal de Justiça do RN regulamentou, através da publicação das Portarias nº 1455/2011 e nº1567, o Recesso Forense e suspensão dos prazos processuais, durante o período do Plantão Jurisdicional, que acontecerá de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012. Com isso, ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos judiciais no TJRN.
De acordo com a Portaria nº 1455/2011, a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos. Esses casos serão atendidos em regime de plantão, nos termos disciplinados nos artigos 20 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Os setores administrativos da Secretaria do TJRN, bem como a Presidência funcionarão nos dias úteis, das 08h às 12h, conforme determinou a Portaria nº 1567. Cada Secretaria fará a escala dos servidores de acordo com a necessidade do setor.
O recesso atende ao disposto no parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado. A Portaria nº1455 também estabeleceu a escala de desembargadores que participarão do plantão durante o recesso e em dias que não haja expediente normal no Tribunal de Justiça.
A escala de plantão dos juízes de primeiro grau de todas as comarcas do estado pode ser visualizada no site da Corregedoria Geral de Justiça.
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