sábado, 3 de dezembro de 2011

Juristas divergem sobre perca de mandato por infidelidade e competência do Ministério Público

DUPLO ENTENDIMENTO

O advogado Jandui Fernandes, disse que o Ministério Público não tem competência para pedir a cassação de mandato.

"Se o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que o mandato pertence ao partido, a autonomia para pedir a perda de mandato dos políticos infiéis deveria ser, ou do próprio partido ou do suplente, e não do Ministério Público Eleitoral", diz.

O Ministério Público está defendendo um interesse que não é da sociedade e nem coletivo, e sim que é do partido político originário e no meu entendimento, foge a competência do Ministério”, explicou.

Por sua vez, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Mossoró, Advogado Humberto Fernandes, todos os vereadores e deputados que decidiram mudar de partido sem justa causa deverão perder o mandato. Ele disse que ao contrario da interpretação que existe por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem com relação ao mandato de prefeito e senadores, a situação dos vereadores é totalmente esclarecedora.

"No caso da eleição de prefeito e senador, o eleitor vota no candidato e não na legenda, Mas daí a interpretação de que o mandato é do prefeito ou do senador. Mas com relação ao vereador, os eleitores votam na legenda e diante disso o mandato pertence a legenda ou a coligação". 

"Temos casos por exemplo, que o vereador de determinado partido só consegue se eleger pelos votos obtidos pela coligação", esclarece o jurista.

Ele disse que no caos dos vereadores que mudaram de partido sem justa causa, eles cometeram infidelidade partidária, o que ocasiona a perda de mandato. "Somente se vier a ocorrer algo muito inusitado é que esses vereadores não perderão seus mandatos do contrário eles devem perder seus mandatos".
 

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