segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Era só o que faltava: Rosalba decreta restrições à livre manifestação

ARBITRARIEDADE


A governadora Rosalba Ciarlini decretou, no último dia 22 de dezembro, uma medida nada democrática; ou melhor, falando claramente, autoritária.

Às vésperas do natal, a governadora resolveu afrontar a população norteriograndense, a imprensa, as instituições organizadas e o próprio direito constitucional à livre manifestação. 

O decreto está sendo chamado no meio jurídico e da imprensa, como o "Decreto da mordaça". 

Veja o Decreto:


RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 22.511, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Institui a Área de Segurança no âmbito do Centro Administrativo do Governo do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, e considerando que na área do Centro Administrativo fica situada a sede do Poder Executivo e as Secretarias de Estado,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado, a qual compreende toda a área interna do complexo administrativo.
Art. 2º Dentro da área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado ficam terminantemente proibidas as seguintes situações:
I – ingresso de carros com equipamentos de som capazes de perturbar o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais;
II – armação de barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança;
III – utilização de fogos de artifício, apitos, cornetas, ou quaisquer outros instrumentos que possibilitem a perturbação e o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais.
Art. 3º Fica autorizada no âmbito da área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado o trânsito habitual de pessoas, sem a finalidade de permanência no local.
Parágrafo único.  A autorização que se refere o caput deste artigo fica limitada até às 18:00 horas, sendo depois desse limite, permitida somente a entrada de servidores devidamente identificados.
Art. 4º A Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado é o órgão competente para realizar a fiscalização e efetivar o cumprimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único.  Nos casos em que o Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado achar necessário poderá solicitar auxílio das forças de segurança pública do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Aldair da Rocha

 Presidente da OAB critica Rosalba por decreto ditatorial

- Encaminharemos recomendação ao Estado, e caso permaneça, representaremos.


Essa declaração acima é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/RN, Paulo Eduardo Teixeira, sobre decreto da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) que proíbe manifestações populares no âmbito do Centro Administrativo.


Para ele, essa postura é uma atraso e afronta à democracia.


- É uma violação ao Estado Democrático de Direito e uma tentativa de revitalização da era da força, do regime ditatorial – complementou ele em seu endereço no Twitter.


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