Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação.
O ministro disse que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10º do artigo 37 da Constituição.
A despeito disso, realçou o ministro, estabeleceu-se um “círculo vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”.
No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o.
A ação é movida por servidores públicos de São Paulo. Está submetida, porém, ao princípio da “repercussão geral”.
Significa dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os servidores do país, inclusive os do Poder Judiciário. Coisa de 10 milhões de pessoas.
Para ele, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos indices de inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”.
“Correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor” do salário, disse ele.
“Vê-se, então, que a reforma administrativa veio para melhorar as condições do servidor”. Daí a sua interpretação do texto constitucional.
O julgamento será retomado quando Cármen Lucia devolver o processo ao plenário do Supremo. Não há, por ora, data prevista.
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