O 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM) de Mossoró está autorizado a expedir Boletim de Ocorrência (BO) e Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A autorização foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, 30, e confirmada pelo comandante do 2º BPM local tenente-coronel Túlio Cesar.
Segundo a publicação do DOE, a medida está de acordo com o artigo 69, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que deverão ser assinados, também, pelo oficial da Corporação na qual se der o registro.
De acordo com o artigo 2, o TCO elaborado pela PM será remetido diretamente para o Juizado Especial Criminal competente para processar e julgar o feito, juntamente com o autor do fato, a vítima e os objetos apreendidos, se for o caso. Quanto às requisições dos exames periciais necessários, o oficial da corporação será responsável pelo registro e envio direto ao Instituto Técnico Científico de Polícia (ITEP).
A publicação esclarece ainda que todas as diligências determinadas pelo Juizado Especial Criminal serão executadas pela Polícia Civil, independentemente de quem haja lavrado o TCO.
Fonte: Gazeta do Oeste
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