Promotora Iveluska Xavier da Costa Lemos |
NEPOTISMO CRUZADO
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos, expediu recomendação ao Prefeito de Angicos, Ronaldo de Oliveira Teixeira, onde solicita a exoneração, no prazo de quarenta e oito horas, de dois funcionários que ocupam cargo comissionado no poder executivo municipal.
A recomendação leva em consideração informações constatadas no Inquérito Civil nº 15/2010, onde foi verificado a existência de parentes de vereadores, ligados politicamente ao atual prefeito, exercendo cargos comissionados no Executivo Municipal, com grau de escolaridade incompatível com a função e existência de nepotismo cruzado.
A recomendação leva em consideração informações constatadas no Inquérito Civil nº 15/2010, onde foi verificado a existência de parentes de vereadores, ligados politicamente ao atual prefeito, exercendo cargos comissionados no Executivo Municipal, com grau de escolaridade incompatível com a função e existência de nepotismo cruzado.
O MP está recomendando a exoneração do irmão do vereador Jalmir Dantas de Araújo, que concluiu a 4ª Série do Ensino Fundamental e ocupa o cargo comissionado de Coordenador de Imprensa, que exige o Ensino Médio Completo; e também do tio do vereador Thiago de Carvalho Braga, que concluiu a 7ª Série do Ensino Fundamental, e ocupa o cargo de Coordenador de Administração, sendo necessário para o exercício dessa função o certificado de conclusão do Ensino Médio.
A Promotoria de Justiça recomenda ainda que o Prefeito de Angicos não nomeie para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público. A contratação de pessoas por tempo determinado que também possuam esse tipo de parentesco deve ser evitada.
A Promotora responsável pela recomendação, Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos, requisita ainda que a cópia dos atos de exoneração sejam encaminhados ao MP, em até cinco dias após o término do prazo determinado.
Fonte: MP/RN.
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