O ex-prefeito do município de Jucurutu, Luciano Lopes, foi condenado a 34 anos e nove meses de detenção e 320 dias-multa pela prática de cinco crimes de responsabilidade e por dispensa ilegal de licitação.
As infrações estão previstas no artigo 1º do decreto-lei n.º 201/67 (dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores) e na lei 8666/93 (Lei de Licitações).
A sentença da juíza Marina Melo foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta sexta-feira (3). O ex-prefeito foi condenado ainda a pagar 3,5% dos valores dos contratos celebrados com um ex-vereador da cidade (também condenado a 4 anos de detenção) pela aquisição de combustíveis que seriam utilizados, entre outras coisas, para o transporte de pessoas carentes.
Ele também deverá ressarcir o erário em 3,5% do contrato com a empresa MP Show Ltda, responsável pela realização de show com a banda mandacaru. A arrecadação da multa se reverterá à Fazenda Pública Municipal.
Além da pena de 4 anos de detenção, o ex-vereador também terá que ressarcir o erário em 3% do valor do contrato celebrado com a Prefeitura de Jucurutu para aquisição de combustíveis.
Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito deverá ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
Fonte: TJ/RN
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