quinta-feira, 26 de maio de 2011

MP e Judiciário indeferem pedido de prisão a Vereadores e Advogado

Vereadores: Egrinaldo, Tácia Liane, Januncio e o advogado Marlus Cesar.


INDEFERIMENTO

Há alguns dias, o prefeito de Pendências, Ivan Padilha, havia representado contra os Vereadores Egrinaldo, Tácia Liane e Januncio, além do advogado Marlus Cesar, alegando intimidação a testemunhas, por parte dos reclamados.
Apreciando o pedido, feito pelo Delegado de Polícia de Macau, o  Promotor de Justiça, Dr. Marcos Aldair Nunes, ofertou parecer contrário à decretação de prisão dos denunciados, o que fora seguido pelo Juiz da Comarca, Marco Antônio Mendes Ribeiro.


Veja a decisão:

Autos n.º 0000330-26.2011.8.20.0148
Classe Inquérito Policial/PROC
Vítima Ivan de Souza Padilha
Indiciado Marlus César Rocha Xavier e outros

Decisão
Por intermédio da petição de fls. 172/174, a Douta Autoridade Policial que presidiu o presente inquérito requer deste juízo, a decretação da prisão preventiva dos indiciados. Aduz, em apertada síntese, que os indiciados podem se evadir deste município e virem a dificultar o curso de futura ação penal porventura movida contra eles. 

O Representante do Ministério Público em seu parecer de fls. 191/1926 pugnou pelo indeferimento do pedido de prisão preventiva. Segundo vislumbro, não há razão para o decreto de prisão preventiva dos representados. As infrações nominadas à inicial, caso estejam devidamente configuradas, não são apenadas com rigor. Tratam-se de representados de bons antecedentes e que exercem relevante função pública e não está patente a necessidade de se garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).

Face ao exposto, indefiro o pedido de prisão preventiva.

Nova vista ao Ministério Público para o que de direito.

Pendências-RN, 24 de maio de 2011.

Marco Antônio Mendes Ribeiro
Juiz de Direito
Fonte: Jornal Alto Notícias

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