A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Érika de Paiva Duarte Tinôco, determinou que o governo estadual efetive em 60 dias a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de delegado, agentes e escrivães da Polícia Civil. A decisão da magistrada, proferida nesta segunda-feira (23), diz respeito ao pedido de liminar.
A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte ajuizou ação contra o Estado, tendo como objetivo a determinação judicial para a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso iniciado através do Edital n.º 1 – PCRN, de 04 de dezembro de 2008. O certame já foi concluído e homologado.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que a parte autora demonstrou prova inequívoca de que a Polícia Civil do RN beira à falência.
“A grande parte das delegacias, especialmente do interior, estão desprovidas de Delegados de Carreira e da estrutura mínima de agentes e escrivães que garantam a sua atividade, resultando na acumulação por um delegado de mais de uma Delegacia (às vezes até 09), frustração da atividade investigatória, falta de atendimento aos cidadãos que recorrem a tal serviço público, gerando aumento significativo da criminalidade e insegurança de toda a população”, escreveu a magistrada em sua sentença.
Fonte: Assecom/TJRN
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