sexta-feira, 20 de maio de 2011

Juiz de Pendências rejeita pedido de suspensão de liminar

 
MANUTENÇÃO DO DECRETO

O Juiz de Direito da Comarca de Pendências, Marco Antonio Mendes Ribeiro, julgou improcedente o pedido de suspensão da liminar de afastamento do prefeito Ivan Padilha.

Ivan Padilha é acusado de Improbidade Administrativa, inclusive de realizar pagamento sem previsão legal. 

Ainda durante a investigação feita pela Câmara municipal daquela cidade, o Prefeito não respondeu nem mesmo ao pedido de informação dos vereadores, que questionavam a aplicação de 45 milhões de reais recebidos em royalties, de janeiro de 2009 a junho de 2010.

Assim, continua no cargo de prefeito, o vice-prefeito José Maurício de Melo, que foi empossado pela Câmara de Vereadores, logo após a decretação do afastamento temporário do prefeito Ivan Padilha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente