A juiza Ana Claudia Secundo da Luz condenou o ex-governador Garibaldi Alves Filho e o então secretário, deputado Henrique Eduardo Alves por crime de improbidade administrativa, decretando a suspensão dos seus direitos políticos por um período de três anos, além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual.
Apesar da condenação em primeira instância, ambos gozam da prerrogativa do forum privilegiado, em função dos cargos que ocupam (Ministro e Deputado federal).
É prudente perceber que dificilmente um dos dois sejam condenados pela suprema corte em pouco tempo. Por tudo o que conhecemos dos meandros do judiciário no país. Mas... melhor seria se melhor fosse.
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