quinta-feira, 7 de abril de 2011

Supremo decide pela constitucionalidade do Piso Nacional do Magistério

Plenário do Supremo Tribunal Federal
DEFINIDO

O Supremo Tribunal Federal - STF, julgou no dia de ontem, 6, a ADI 4.167 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que visava a declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.738/08, que havia instituído o Piso Nacional do Magistério.

Por 6 votos a 2, os ministros aprovaram o parecer do ministro-relator Joaquim Barbosa, o qual declarava a constitucionalidade da Lei.  Dessa forma, o piso deve ser o vencimento básico dos professores, independentemente de eventuais inclusões de gratificações ou adicionais.

A Lei 11.738/08 terá que ser definitivamente cumprida pelos governos federal, estaduais e municipais, tendo como parâmetro o valor mínimo de R$ 1.187,97.

A Lei 11.738/08 havia sido aprovada por unanimidade dos deputados federais desde o ano de 2008 e esperava pelo desfecho da ADI no âmbito do STF.

A ADI 4.167 havia sido movida contra a validade do piso, pelos governadores de cinco Estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

NOTA DO BLOG:
O reconhecimento do Supremo à constitucionalidade do piso nacional dos professores é, sem dúvida, uma vitória da educação brasileira e, além disso, um reconhecimento legítimo à classe dos professores do país.

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