Plenário do Supremo Tribunal Federal |
O Supremo Tribunal Federal - STF, julgou no dia de ontem, 6, a ADI 4.167 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que visava a declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.738/08, que havia instituído o Piso Nacional do Magistério.
Por 6 votos a 2, os ministros aprovaram o parecer do ministro-relator Joaquim Barbosa, o qual declarava a constitucionalidade da Lei. Dessa forma, o piso deve ser o vencimento básico dos professores, independentemente de eventuais inclusões de gratificações ou adicionais.
A Lei 11.738/08 terá que ser definitivamente cumprida pelos governos federal, estaduais e municipais, tendo como parâmetro o valor mínimo de R$ 1.187,97.
A Lei 11.738/08 havia sido aprovada por unanimidade dos deputados federais desde o ano de 2008 e esperava pelo desfecho da ADI no âmbito do STF.
A ADI 4.167 havia sido movida contra a validade do piso, pelos governadores de cinco Estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
NOTA DO BLOG:
O reconhecimento do Supremo à constitucionalidade do piso nacional dos professores é, sem dúvida, uma vitória da educação brasileira e, além disso, um reconhecimento legítimo à classe dos professores do país.
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