segunda-feira, 21 de março de 2011

Comissão de Reforma Política debaterá, amanhã, modelos para as eleições parlamentares

POLÊMICA À VISTA

Defendida por alguns senadores do PMDB, a proposta de eleger vereadores, deputados estaduais e federais por meio do voto majoritário dentro de cada município ou estado - modelo chamado de "distritão" - divide opiniões mesmo dentro do partido. Alguns veem a proposta como única alternativa viável para o sistema atual, o voto proporcional em lista aberta. Outros acreditam que o "distritão" vai enfraquecer os partidos, encarecer as campanhas e favorecer os candidatos mais ricos e as celebridades.

Hoje, vereadores e deputados são eleitos levando-se em conta os votos recebidos pelos candidatos, individualmente, e o conjunto de votos obtidos, individualmente, pelos partidos. A legenda com mais votos elege mais representantes. O "distritão" simplificaria a eleição: seriam eleitos os candidatos mais votados, independentemente do desempenho de seus partidos. 

O "distritão" é uma variação do voto distrital. A principal diferença é que, no distrital, cada estado é subdivido em tantos distritos quantas forem as vagas a que tiver direito na Câmara, e cada distrito elege o candidato mais votado. Por exemplo, o estado de Minas Gerais seria dividido em 53 distritos, pois é representado por 53 deputados federais. No distritão, seriam eleitos os 53 candidatos mais votados em Minas.

Voto proporcional
Outro sistema em debate é o voto proporcional em lista fechada. Nele, os eleitores votam apenas no partido. Depois da apuração, verifica-se a proporção de votos recebidos pela legenda em relação ao total e essa será a mesma proporção de vagas a que cada partido terá direito. O nome dos candidatos constará de listaz organizadaz antes das eleições pelos partidos. Os eleitos serão aqueles que estiverem nos primeiros lugares das listas, até o limite de vagas conquistadas pelas legendas. A diferença desse sistema em relação ao atual é que hoje a lista não é definida previamente, mas estabelecida de acordo com os votos recebidos pelos candidatos do partido.

Misto
Por fim, está em debate também o chamado voto distrital misto, que combina o voto distrital com o voto em lista fechada. Nesse caso, parte das vagas é decidida segundo um dos sistemas, e outra parte, pelo outro. Assim, os eleitores devem votar duas vezes: uma no candidato e outra no partido.


Fonte: Agência Senado

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