quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Desembargador João Rebouças anula eleição da FECAM

LIMINAR
 
Em decisão proferida no final da tarde desta quinta-feira, o desembargador João Batista Rebouças anulou a eleição que escolheu a nova diretoria da Federação das Câmaras Municipais - FECAM.

O desembargador acatou o argumento da Câmara Municipal de Natal alegando que não houve publicidade no edital que convocou a antecipação da assembléia extraordinária da Fecam que elegeu o vereador Ronaldo Venâncio para presidir a entidade.

A Câmara Municipal de Natal também alegava que o edital convocando a eleição foi assinado pelo vereador Dickson Nasser, quando ele já não era mais presidente do legislativo natalense.

A sentença do desembargador João Rebouças reformula decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antonio da Mota, que havia negado o pedido de liminar solicitado pela Câmara Municipal de Natal para que a eleição da Fecam fosse anulada.

O juiz negou a liminar ao entender que foi dada publicidade ao edital de convocação ao ser publicado no Diário Oficial do Estado como determina o Estatuto da Fecam.

Quanto ao edital publicado no dia 06.01.2011 ter sido assinado por Dickson Nasser, o juiz entendeu que, apesar de ele não ser mais presidente da Câmara Municipal de Natal, continua Presidente da Fecam, pois o Estatuto é omisso e só traz a exigência de ser Presidente de Câmara para se candidatar ao cargo.

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