segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Câmara Municipal de Natal vai decidir: Empossar suplentes dos partidos ou das coligações

Presidente decidirá quem tomará posse nas vagas de Hermano (PMDB) e Paulo Wagner (PV)

ABACAXI POLÍTICO-JURÍDICO

O vereador presidente da Câmara Municipal do Natal, Edivan Martins(PV), ainda não definiu quais os suplentes que irão assumir as vagas dos vereadores Hermano Morais(PMDB) e Paulo Vagner(PV), eleitos deputado estadual e federal, respectivamente.

Nesse caso, a Mesa Diretora da Casa terá que decidir se vai assumir os suplentes eleitos pelos respectivos partidos, PMDB e PV, ou os suplentes eleitos pelas coligações coligações partidárias das eleições municipais de 2008.

Em caso da decisão ser pelos suplentes dos partidos, tomarão posse Rejane Fernandes(PMDB) e Dinarte Cruz(PV).

Caso seja decidido que as vagas devem ser assumidas pelos suplentes das coligações, serão empossados nas vagas de Hermano e de Paulo Vagner, Fernando Lucena(PT) e Assis Oliveira(PR), respectivamente.

Na dúvida, Edivan solicitou um parecer da assessoria jurídica da Câmara para embasar sua decisão.

COLIGAÇÕES

Até o momento, na quase totalidade das Casas Legislativas do País, tem prevalecido a posse dos suplentes das coligações e não dos partidos. Na Câmara Federal tem sido assim e na Assembléia Legislativa do RN também.

No caso da AL/RN, foi empossado na vaga do ex-deputado Robinson Faria(PMN), que assumiu a vice-governadoria, o deputado Vivaldo Costa(PR).

Vivaldo era o 1º suplente da coligação que elegeu Robinson em 2006. Se o entendimento da Assembléia tivesse sido pela posse do suplente do partido, no caso o PMN, teria sido empossado na vaga de Robinson o ex-deputado Francisco José(PMN).

JURISPRUDÊNCIA

Em decisão de liminar com mandado de segurança, o Supremo Tribunal Federal(STF) determinou que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro de 2010, fosse ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho.

Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.

O relator do processo foi o ministro Gilmar Mendes. Ele afirmou em seu voto que a tese do PMDB é plausível.

DIVERGÊNCIA NO STF

O ministro Dias Toffoli abriu divergência. Para isto invocou dispositivos do Código Eleitoral (artigo 112 e 215). Segundo ele, o primeiro suplente da coligação Rondônia Mais Humana, Aguinaldo Muniz, foi diplomado e este foi um ato jurídico perfeito, que não pode ser desconstituído em sede de medida cautelar. Os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, acompanharam a divergência.

Lewandowski afirmou que a coligação tem todos os ônus, participa da campanha eleitoral com recursos humanos e materiais, concorre para a formação do quociente eleitoral, consegue diplomar seus suplentes e, na hora da posse, não pode ser alijada a pretexto de que ela se desfaz terminadas as eleições.

Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Ayres Britto , que invocou ainda o disposto no parágrafo 1º do artigo 56 da Constituição Federal para acompanhar o voto divergente. Até agora o mérito da liminar não foi apreciado pelo STF, não existindo, portanto, uma decisão definitiva sobre o assunto.

Diante de toda essa polêmica, o que se pode afirmar é que seja qual for a decisão de Edivan o assunto vai parar na Justiça.

DECISÃO DE EDVAN MARTINS
Se pensar juridicamente, Edvan, mesmo com decisões diferentes em algumas Casas Legislativas, deverá adotar o Parecer Jurídico que diz ter pedido à sua assessoria.  Se pensar politicamente, receberá uma forte pressão política de interesses mais diversos, pois cada partido envolvido exercerá forte pressão para que "os seus" assumam as vagas remanescentes.

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