sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Juiz diz que eleição da Câmara é uma questão "interna corporis" do Poder Legislativo

PROBLEMA DO LEGISLATIVO

O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Dr. Pedro Cordeiro Júnior, em decisão interlocutória prolatada ante-ontem (24), julgou o pedido de antecipação da tutela jurisdicional em face da Ação Ordinária (processo nº 106.10.008169-4), de autoria do vereador Daniel Gomes da Silva, em desfavor do também vereador Claudionor Antonio dos Santos (Presidente da Câmara Municipal de Mossoró).
O Magistrado, em seu texto decisório disse entender ser o problema (a eleição realizada), um caso interna corporis do Legislativo Mossoroense.  Veja a decisão:..
"Por tais considerações, salvo melhor juízo, entendo que cabe ao plenário daquela Casa Legislativa decidir sobre a validade ou não da eleição realizada no dia 02 de julho do corrente ou, se for o caso, a convocação de uma nova eleição, por tratar-se de questão interna corporis, razão pela qual indefiro o pedido de tutela antecipada formulado na inicial. Outrossim, determino a exclusão da Vereadora Niná Ribeiro de Macedo Rebouças do pólo passivo da demanda, independentemente do pedido de desistência em relação a esta, mas sim em razão do seu falecimento, fazendo-se as devidas anotações no SAJ. Por fim, determino aos demandantes que promovam a citação do Edil que assumiu a cadeira da citada Vereadora, no prazo de dez (10) dias, para integrar a lide, bem como da Câmara Municipal de Mossoró, esta última na qualidade de litisconsorte passiva necessária, sob pena de extinção do feito. Diligências e intimações de praxe. Após, conclusos. Cumpra-se."
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NOTA DO BLOG:
.A sentença exarada não põe termo à demanda, ou seja, na visão do Magistrado, esse não é um caso para decisão do Judiciário, mas sim e tão somente do próprio Poder Legislativo, validando ou não o ato praticado (a eleição realizada). Como bem destacou na Sentença, o Juiz diz tratar-se de  uma questão interna corporis daquele Poder.
Assim, caso não haja a impetração de recurso ao Tribunal de Justiça do RN (O que é um direito de qualquer das partes envolvidas), caberá ao próprio Legislativo submeter a decisão ao Plenário ou a realização de uma nova eleição, o que deve ocorrer até o dia 15 de dezembro, regimentalmente.

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