Por decisão da Comissão Eleitoral, a questão nº 18, da Prova de Conhecimentos foi anulada, com base no Artigo 56, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para tanto, a Comissão baixará Resolução, oficializando o Ato.
Nesse caso, os candidatos que haviam ERRADO a questão, passam a contar com mais 0,5 (meio ponto).
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