O Senado Federal alterou, na última quarta-feira, dispositivo do Código Civil de 2002, que trata do casamento de sexagenários. Em seu artigo 1.641, o atual Código Civil prevê:
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: (…)
II – da pessoa maior de sessenta anos;
Na votação, foi aprovada a modificação, mudando o limite para a separação obrigatória, de 60 (como é hoje) para 70 anos.
Para muitos civilistas do país, a mudança não diminui a inconstitucionalidade do dispositivo, haja vista o fato de que é a própria retirada da autonomia do idoso, em escolher o regime de bens que melhor lhe aprouver, viola o seu direito à liberdade, assegurado pelo Art. 5°, inc. I, da Constituição Federal.
A norma parte da premissa questionável de que todo matrimônio, a partir de certa idade, traz em si um risco ao idoso. Presume-se a má-fé.
Argumenta-se que a exigência de determinar o regime de casamento, retira da pessoa idosa a autonomia individual e, portanto, privada, de praticar o ato jurídico que melhor lhe agrada.

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