sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Resolução do COMDICA disciplina processo de escolha dos Conselheiros Tutelares

REGRAS E PRAZOS

No intuito de difundir e dar eficácia e publicidade ao processo eleitoral para a escolha dos novos Conselheiros Tutelares da cidade, transcrevo, abaixo, a Resolução nº 04/2010, da Comissão Eleitoral, que define regras e datas para o pleito.  Eis o teor:


RESOLUÇÃO Nº 04/2010


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra do Mel/RN – COMDICA, através de sua Comissão Eleitoral, definida pela Resolução nº 02/2007, de 06 de setembro de 2010,

Considerando o disposto nos Arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),

Considerando, ainda, o disposto no Art. 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº 209/2004, no que se refere à atribuição de regulamentar o processo de escolha e posse do Conselho Tutelar,


                           RESOLVE:

Art. 1º - A presente Resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra do Mel-RN, órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros, eleitos para um mandato de 3 (três) anos, permitida um recondução para igual período.

Art. 2º - A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, composto de 5 (cinco) conselheiros titulares realizar-se-á no dia 19 de dezembro de 2010, pelo sufrágio universal, facultativo e secreto dos cidadãos do Município, maiores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 3º - O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal e fiscalização do Ministério Público.

Art. 4º - O COMDICA, elegerá, na forma de seu Regimento Interno, 03 (três) Conselheiros, para, juntamente com o Presidente do mesmo, formarem uma Comissão encarregada da condução de todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração de votos, e denominada simplesmente Comissão Eleitoral.

I – para recebimento de votos, a Comissão Eleitoral formará uma Mesa Receptora, composta de cidadãos de ilibada conduta, 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes.

II – A Mesa Receptora será presidida por um dos seus integrantes, escolhida pelos mesmos, no momento de sua formação.


DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 5º - Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que preencham os requisitos, conforme estabelece a Lei Municipal nº 209/2004, incisos I a VI:

I – idoneidade moral, firmado pela apresentação de Certidão Negativa Criminal;
II – idade superior a 21 anos;
III – residir no município há mais de 2 (dois) anos;
IV – está em gozo de seus direitos políticos e não exercer cargo ou função em agremiação político-partidária;
V – apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de equivalente ao ensino médio, ou certidão de está cursando o último ano do ensino médio;
VI – submeter-se a uma prova de conhecimento, de caráter eliminatório, sobre o Estatuto da criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº 209/2004, a ser formulada pela Comissão Eleitoral, designada pelo COMDICA, com a fiscalização do Ministério Público.

Art. 6º - As inscrições estarão abertas no período de 11 a 27 de outubro de 2010, na sede do COMDICA, localizada na Rua José Samuel Bezerra, nº 21 – Vila Brasília, no horário de 08:00 às 13:00 horas.

Art. 7º - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Eleitoral, no dia 29 de outubro de 2010, fixará no mural de publicações da Prefeitura Municipal e na sede do COMDICA, a nominata dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópias da relação ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, que, igualmente aos conselheiros, poderão, até o dia 3 (três) de novembro, impugnar, fundamentadamente, as inscrições, nos moldes da Lei Municipal nº 209/2004.

Art. 8º - Decorrido os prazos acima, a Comissão Eleitoral reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos e impugnações, e, até o dia 05 (cinco) de novembro de 2010, deferirá os registros dos candidatos que preencherem os requisitos exigidos por lei, indeferindo os que não preencherem ou apresentarem documentação incompleta.

Art. 9º - Após a avaliação do disposto no artigo anterior, a Comissão Eleitoral fará publicar edital contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal e do COMDICA.

Art. 10 Os inscritos com o devido deferimento de suas candidaturas se submeterão à avaliação de caráter eliminatório, de conhecimento sobre Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a Lei Municipal nº 209/2004, que será aplicada pela Comissão Eleitoral, no dia 07 (sete) de novembro de 2010.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Serra do Mel/RN, 08 de outubro de 2010.



ALDO ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Comissão Eleitoral

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