quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Minúcias da Ação de Improbidade que envolve políticos de Serra do Mel

INQUÉRITO CIVIL N° 07/2010
Da 4a. Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público

Como prometi, trago aos leitores mais detalhes do caso envolvendo ex-vereadores de Serra do Mel.
A ação (acima), diz respeito a um suposto ato de improbidade administrativa que teria sido praticado pelos vereadores e prefeito de Serra do Mel, no ano de 2001.

O CASO
No final da gestão Sílvio Romero de Lucena (ano 2000), a Câmara de Vereadores ajuizou uma ação  (Mandado de Segurança), cobrando do Município de Serra do Mel o repasse do duodécimo (repasse da Câmara) dos meses de outubro, novembro e dezembro/2000.

Julgando o processo (Mandado de Segurança), a Justiça determinou o pagamento de R$ 49 mil reais pela Prefeitura à Câmara de Vereadores, decisão esta, no ano de 2001, quando o município já tinha novo prefeito (Cortez Pereira) e novos Vereadores.

Ocorreu que a Prefeitura (administração Cortez Pereira) e a Câmara Municipal (adiministração Aldeci Ferreira Nunes - Nenêgo), homologaram um acordo para o pagamento dos valores, em 30 mil reais, dividido em 5 parcelas  de 6 mil.

Nesse caso, a Câmara abdicou de receber o restante, ou seja, R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), como forma de facilitar o desembolso ao tesouro do Legislativo.
Pois bem; é esse ponto específico (a renúncia, por parte da Câmara Municipal em receber o restante), que o Ministério Público entende como prática do ato de improbidade administrativa, tanto por parte do Executivo, em não ter repassado a totalidade dos valores, quanto da Câmara, em ter abdicado de receber aquilo que lhe era de direito (dinheiro público aos cofres do Legislativo).

A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME
Na ótica do Ministério Público, o crime foi caracterizado, pois infringiu norma constitucional, pois, de acordo com esta, os créditos suplementares repassados aos poderes Legislativo e Judiciário não podem ser menor ou maior ao percentual previsto por lei, além do que, o ato praticado contraria os princípios da Administração Pública, quais sejam, da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Na peça apresentada pelo Dr. José Hercí, este diz entender por improbidade, não apenas a prática de enriquecimento ilícito mas, também, desonestidade aos princípios constitucionais, enfatizando, assim, a ilegalidade do acordo celebrado entre a prefeitura e a Câmara de vereadores para o repasse/recebimento dos valores em atrasado à época.

O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À JUSTIÇA
Como pena ao suposto crime cometido, o Ministério Público pede na Ação, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, a proibição do direito de ser contratado direta ou indiretamente pelo Poder Público e o pagamento de multa de até 100 vezes o valor das respectivas remunerações dos agentes políticos.

OBS:  Peço a compreensão dos leitores em NÃO mencionar os nomes dos Vereadores, pois, a própria ação do Ministério Público não menciona todos os vereadores da época, mas apenas 8 (os que assinaram o acordo celebrado).


OBS2: Um outro motivo tem conotação de cunho ético-profissional, pois, na condição de advogado, apresentei a defesa de um dos vereadores envolvidos.

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