domingo, 24 de outubro de 2010

Artigo: Ética - Instrumento maior da advocacia

ADVOGADO: O LEGÍTIMO INTÉRPRETE DA LEI

No mundo atual, em particular no nosso país, destacam-se as discussões acerca da ética e da moral, talvez em decorrência dos diversos exemplos lamentáveis de abandono, desprezo e das constantes mutações que estes elementos essenciais à vida do cidadão vêm sofrendo, não raras vezes contaminando, inclusive, atividades profissionais.

Na esfera da advocacia, a ética e a moral são indubitavelmente grandes referências, de modo que o advogado jamais poderá passar ao largo desses deveres-base da sua profissão, derivadas da estrutura moral do homem ético, e consistentes, especialmente, em probidade, lealdade, discrição e respeito.

A Constituição Federal do Brasil ao se referir à advocacia, reza que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Esse reconhecimento constitucional de que o advogado exerce uma atividade fundamental e de interesse coletivo traz consigo uma gama de responsabilidades que jamais poderá ser suportada sem a continuidade do estudo e da prática dos deveres-base destacados alhures, pois o advogado, em meio ao seu mister, responsabiliza-se diariamente por haveres, vidas e reputações.

Deflui-se, portanto, que essas responsabilidades fazem com que o advogado seja um eterno vigilante, já que um erro cometido por infringência dos princípios éticos e morais deságua na injustiça e, nas palavras de Calamandrei, “A injustiça mesmo em doses homeopáticas, causa a morte”.

Em hipótese alguma se pode aceitar a quebra dos deveres-base. Nem mesmo a alta concorrência no mercado de trabalho pode culminar com a perda dos preceitos éticos. É fato lamentável que, por vezes, a sociedade jurídica evidencie situações de quebra dos valores básicos. Nesse particular, porém, a Ordem dos Advogados do Brasil, em especial a Seccional do Rio Grande do Norte através do seu Tribunal de Ética, vem se destacando por não se intimidar e combater efusivamente condutas antiéticas, garantindo, com isso, maior credibilidade da advocacia no nosso estado e a garantia de alta qualidade nos serviços que são colocados a disposição da sociedade.

Cumpre destacar, ademais, com foco especial no jovem advogado, que o profissional do direito, de posse do seu instrumento maior, consubstanciado no dever de agir ética e moralmente, sempre exercerá a verdadeira advocacia, aquela que é indispensável à administração da Justiça, como insculpida na Constituição Federal de 1988.

A importância dos preceitos éticos e morais é tamanha que eles devem ser observadas a todo momento, desde o primeiro contato com o cliente, em que se deve firmar uma relação sobre a rocha da sinceridade, da lealdade e do respeito, até o contato com os outros operadores do direito, tais como os Magistrados, Promotores, Serventuários e Colegas da parte adversa, pois cada um possui o seu espaço, inclusive para expressar seus posicionamentos, ainda que contrários a tese defendida.

Nesse sentido, o próprio Código de Ética e Disciplina da OAB consagra em seu texto que “Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito”.

Desta feita, revestido dos elementos éticos e morais, cabe ao advogado o dever de proteger suas prerrogativas, utilizando os meios legais cabíveis, sem excesso e desrespeito. Não se pode, no entanto, confundir a combatividade peculiar do bom e ético advogado, que impõe respeito aos demais, com falta de ética.

Enfim, parafraseando o Prof. Elias Farah, que fique a lição de que o advogado é o fiel depositário e o legítimo intérprete da lei, pois, dentro de um contexto ético, ele tem um inalienável compromisso com a verdade, com a Justiça e com a justa e destemida aplicação da lei.


Mirocem Ferreira Lima Júnior
Conselheiro da OAB/RN
presidencia@oab-rn.org.br

Um comentário:

  1. Ética: instrumento abandonado pelos políticos;E advogados políticos ficam de que lado do muro?

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