Uma dúvida que sempre paira na cuca do condutor de veículo auto-motor é a questão do horário de funcionamento da fiscalização eletrônica. Ou seja, em que horários realmente deve o condutor de veículo auto-motor respeitar o limite de velocidade e/ou efetivamente parar num semáforo à noite?
Em primeiro lugar, é preciso destacar que a legislação de trânsito é algo tão imprescindível que deve ser seguida à risca, sob pena de sofrer as conseqüências aquele que a infringir, seja de que modo for.
Sobre avançar o sinal vermelho, por exemplo, não existe hora alguma que seja permitido tal procedimento.
Os equipamentos eletrônicos (radar, lombada eletrônica e foto sensor), que são utilizados para suprir, via de regra, a ausência do agente de trânsito em determinados locais e horários, têm horários de funcionamento definidos:
Radar........................................................... 05:00 às 23:00h
Redutor de Velocidade(lombada eletrônica) 05:00 às 23:00h
Foto-sensor.................................................. 06:00 às 21:00h
Os Equipamentos de Fiscalização Eletrônica de controle de velocidade têm tolerância de ± 7 Km/h para velocidades até 100 Km/h e de ± 7% para velocidades acima de 100 Km/h.
Redutor de Velocidade(lombada eletrônica) 05:00 às 23:00h
Foto-sensor.................................................. 06:00 às 21:00h
Os Equipamentos de Fiscalização Eletrônica de controle de velocidade têm tolerância de ± 7 Km/h para velocidades até 100 Km/h e de ± 7% para velocidades acima de 100 Km/h.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente