quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Eleitor só precisará de um documento com foto

EM CIMA DA HORA

Por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram, nesta quinta-feira (30), a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, pedindo que a Suprema Corte negasse a decisão da Justiça Eleitoral de cobrar do eleitor, no dia da votação, a apresentaçãodo título de eleitor e de um documento de identidade com foto.

Com a decisão, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos para votar, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não.

A ministra relatora  ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, frisou que com a decisão, o título “não se torna inútil”, apenas dispensável. “Quem trouxer o título, será atendido com mais celeridade (...) Segue-se exigindo ambos os documentos, mas a ausência do título não impede o direito de votar”.

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