segunda-feira, 12 de julho de 2010

Wilma tem candidatura impugnada pela Procuradoria

26 CANDIDATURAS COM PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO



A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte ingressou nesta segunda-feira (12) com 38 ações de impugnação de registro de candidatura contra 26 candidatos, seis partidos políticos e seis coligações que não apresentaram os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para se candidatarem às eleições 2010. 

Das 26 ações contra candidatos, 23 dizem respeito à falta do comprovante de desincompatibilização, contrariando a lei que determina que “o pré-candidato deve comprovar o afastamento efetivo, real ou de fato de suas funções nos prazos previstos na legislação”.

Segundo a PRE/RN, 23 candidatos não conseguiram comprovar o desligamento dos cargos que ocupavam, embora as ações deixem claro que a irregularidade pode ser sanada no decorrer do processo.

Com relação à candidata ao senado Wilma Maria de Faria, o impedimento diz respeito ao fato da ex-governadora não estar quite com a Justiça Eleitoral, em razão da existência de multa que não foi devidamente paga pela candidata.

O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, autor das ações de impugnação, destaca que a certidão de quitação é documento indispensável para a instrução do pedido de candidatura formulado.
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve comprovar o pagamento ou o parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, o que não foi feito pela ex-governadora.

Informações da 2ª Zona Eleitoral de Natal, datada de 10 de junho, dão conta da existência de um processo de execução fiscal, resultante de débito no valor de 25 mil reais.

Já a candidata Mary Regina dos Santos Costa foi demitida do serviço público em decorrência de processo administrativo, confirmado por processo judicial, o que, para a PRE/RN, configura a inelegibilidade prevista pela chamada “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 64/90, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010). 

Além dela, o candidato Amaro Saturnino, ex-prefeito do município de Maxaranguape, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) pelo crime de uso de documento falso para fins eleitorais, o que também configura inelegibilidade pela “Lei da Ficha Limpa”.

Fonte: Assecom/PRE-RN

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