Por: Aldo Araújo
Em todas as rodas de amigos o assunto principal é o caso Bruno. E, em meio às tantas indagações jurídicas que se faz, a principal delas é: Existe homicídio sem o corpo da vítima?
Na verdade, como o direito não é matemática, há versões dúbias para a indagação. Porém, de acordo com a legislação penal em vigor é possível a configuração do crime mesmo sem a existência do corpo.
Entendendo a Legislação
O crime exige dois pontos para a denúncia: O indício de autoria e a materialidade; este último (materialidade), seria o cadáver. Porém, a polícia pode prosseguir as investigações concentrada em elementos. Por exemplo, uma testemunha que viu o ocorrido, uma corrente, um anel ou quaisquer outros objetos que saiba pertencer à vítima e que a mesma usava no dia do crime.
Este procedimento, chama-se laudo pericial indireto, quando provas circunstanciais são usadas para a conclusão do inquérito. Caso contrário, seria "moleza" para todo assassino, bastando sumir com o corpo e assim, jamais se provaria qualquer crime.
O nosso Código de Processo Penal esclarece textualmente as colocações acima. Veja o que aduz o Artigo 158, do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta
Na imensa maioria dos casos, na verdade, quando há um homicídio é obrigatória a perícia no corpo da vítima, porém a lei autoriza de forma "excepcional", o exame de corpo de delito indireto, através das provas que contextualizam o crime para se chegar a um culpado e proceder a abertura do processo.
Assim, deixar o criminoso impune pelo fato de não haver a prova material do crime (o corpo), seria uma grande contrariedade da lei.
No caso específico do goleiro Bruno, o fato de não se encontrar o cadáver da desaparecida (Eliza Samúdio), apenas fragiliza as provas e favorece os argumentos da defesa, mas, não obrigatoriamente faz com que um inquérito policial seja arquivado, pois, como acima destacado, por meio de provas indiretas, como uma testemunha que tenha assistido ao homicídio (como é o caso), o Ministério Público pode fazer a denúncia

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